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PERGUNTA: GANHOS DE CAPITAL
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Pergunta n° 34163, postada em 21/5/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Barreiras - BA)
Prezados Senhores: Após efetuado inventário, cujo imóvel rural passou integralmente ao cônjuge sobrevivente, este decide pela venda de tal imóvel. Cabe observar que dito bem já era de propriedade do casal desde antes de 1969, portanto, se tivesse sido vendido ainda quando o cabeça do casal era vivo, teria 100% de isenção do ganho de capital. A pergunta é: terá a Viúva que considerar dois períodos de aquisição? um de quando o bem foi adquirido pelo casal (50% cada um) e o outro da data da partilha (os outros 50%)? ou seja, teria o cônjuge sobrevivente direito à isenção de pelo menos 50% do valor da venda? Nossa dúvida decorre da observancia do art.129, III (RR) qu diz que o custo de aquisição é o valor da avaliação no inventário ou arrolamento. Por ocasião do inventário, o bem foi para o patrimônio da viúva pelo valor histórico, sem atualização. Atenciosamente Clarisse
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