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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.259 | Respostas: 68.652

PERGUNTA: IPI NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS IMPORTADAS

  • Pergunta n° 34150, postada em 18/5/2012, às 12:00

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Considerando que a resposta à pergunta anterior foi: Conforme inciso III do citado artigo, se o estabelecimento filial operar exclusivamente na venda a varejo não será equiparado a estabelecimento industrial, exceto se receber, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma. Gostaríamos de complementar com as seguintes dúvidas: 01) FICANDO AS FILIAIS TAMBÉM EQUIPARADAS A INDUSTRIAL - CONTRIBUINTES ·A matriz poderá transferir as mercadorias para a Filial com suspensão do IPI conf. Determina o Art 43 do RIPI? ·A Filial, quando da Venda para clientes que possuam Suframa, poderá efetuar a saída com Suspensão do IPI conforme determina o art 96 do Decreto 7212/2010, desde que seja feito o PIN? , a pergunta se dá pois, “Remetente/Vendedor e Comprador estão dentro da mesma área incentivada ( Amazônia Ocidental), ou seja não aconteceu uma “ Remessa” de um outro estado não incentivado para um outro estado que esta dentro da Amazônia Ocidental. 02) SE AS FILIAIS “NÃO” FICAREM EQUIPARADAS A INDUSTRIAL – NÃO FICAREM CONTRIBUINTES A Matriz não poderá transferir mercadorias importadas com suspensão? ( visto que a suspensão se dá na transferência de um equiparado para outro equiparado) Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto: X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para “outro” da mesma firma; Grato

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