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PERGUNTA: RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UM TERRENO DA PREFEITURA
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Pergunta n° 34137, postada em 17/5/2012, às 10:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Referente a pergunta realizada nº 33777 e resposta nº 36112: Lendo a CPC 07 e as principais mudanças da lei 11638/07, e tendo em vista que a empresa no lucro Real recebeu um terreno como doação da Prefeitura em 2007 com o encargo de instalar uma industria num prazo de 10 anos, e só depois desse período tem a permissão de alienar ou transferir a área somente para fins industriais, pergunto: 1 - A contabilização deve ser feita Debitando Imobilizado e Creditando uma conta do Passivo não circulante? Até que se passe esse período de 10 anos? 2 - Passando esse período de 10 anos, cumprindo todas as metas e ganhando o direito da posse, será feito: D - passivo não circulante e C - Recebimentos de subvenções municipais (conta de resultado - receita)? 3 - Quando for classificar para conta de resultado, isso vai gerar um lucro, esse lucro não pode ser distribuído para os sócios certo? 4 - Esse lucro devo reclassificá-lo na conta do Patrimônio Liquido "Reserva de incentivo fiscal"? 5 - E sobre esse lucro não pode incidir IR/CSLL/PIS/COFINS, certo? Favor responder cada item separadamente. GRATA MELISSA
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