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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (CRÉDITO PIS E COFINS)
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Pergunta n° 34132, postada em 17/5/2012, às 08:00
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Bom dia Uma empresa de transportes de cargas do regime não cumulativo recebeu um termo de diligência da Receita Federal para apresentar os arquivos digitais (ADE Cofis nº 25) com informações relativas a todos os documentos de entrada e saída ao qual foram utilizados para compor o crédito do Pis e Cofins de um determinado ano. A referida empresa utiliza os recibos de fretes das subcontratadas pessoas jurídicas como crédito de Pis e Cofins. Esse recibo de frete é documento hábil para comprovação do referido crédito perante a Receita Federal?
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