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PERGUNTA: DECRETO 57966/12
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Pergunta n° 34011, postada em 2/5/2012, às 13:00
Autor(a): *** (Maua - SP)
"Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH: Quando este decreto se refere ao Capítulo 41 ele é claro quando duz de produtos em couro do capítulo 41, já quando se refere aos capítulos 42 e 64, o texto é de produtos dos capítulos 42 e 64(deixando a entender que são todos os produtos) e quando ao produto 3926.20.00, ele é específico vestuário e acessórios de plásticos e obras de outras matérias(Polímeros de etileno, em formas primárias e permutadores de íons à base de polimeros, em formas primárias), não se restringindo ao couro este ncm em específico. Minha dúvida é quando o decreto se refere aos capítulos 42 e 64 são englobados todos os produtos?
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