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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.630

PERGUNTA: CREDITO DE PIS E COFINS

  • Pergunta n° 33944, postada em 23/4/2012, às 11:00

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Sr. Consultor , bom dia! Uma empresa prestadora de serviço de digitalização e gestão de informação em geral, apura o pis e cofins da forma não cumulativa, e para a execução desses serviços contrata cooperativa de trabalho e remunera essa cooperativa contra emissão de FATURA DE COBRANÇA e não nota fiscal. Nessas faturas descriminam-se os serviços como sendo (SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS) em algumas faturas consta (REEMBOLSO DE DESPESAS COM V.TRANSPORTE, V.REFEIÇÃO ETC.) 1 – Considerando-se ser insumos, é permitido tomar credito sobre essas faturas? 2 - se positivo, o EFD-Contribuições reconhece o documento fatura de serviço? muito obrigado

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