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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/07/2025: Perguntas: 65.541 | Respostas: 68.936

PERGUNTA: CARDIOPATIA GRAVE

  • Pergunta n° 33942, postada em 23/4/2012, às 11:00

    Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)

    Prezado Consultor, o contribuinte é portador de de cardiopatia grave, doeça prevista no art. 6º, inciso XIV da Lei federal nº 7713/88, devidamente comprovada através do Laudo pericial emitido por médico perito do Estado do Pará em 19/07/2011, neste laudo foi informado a data do início da doença: 29/07/1998. Sendo o contribuinte beneficiário de uma pensão por falecimento do conjugue e uma aposentadoria por tempo de serviço, informadas para a RFB pelo seu empregador como tributaveis. Poderá este contribuinte declarar os dois rendimentos totalmente isentos, em função do seu benefício por ser portador de uma doença que o isenta do IR, mesmo que a RFB divulgue no “extra to da DIRPF em seu site que as informações da declração são divergentes da que foram informadas pelo empregador? Este benfício vigora a partir de 19/07/2011 quando emitido o LAUDO PERICIAL, ou 29/07/1998, data mencionada no laudo como data de início da doença?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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