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PERGUNTA: CARDIOPATIA GRAVE
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Pergunta n° 33942, postada em 23/4/2012, às 11:00
Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)
Prezado Consultor, o contribuinte é portador de de cardiopatia grave, doeça prevista no art. 6º, inciso XIV da Lei federal nº 7713/88, devidamente comprovada através do Laudo pericial emitido por médico perito do Estado do Pará em 19/07/2011, neste laudo foi informado a data do início da doença: 29/07/1998. Sendo o contribuinte beneficiário de uma pensão por falecimento do conjugue e uma aposentadoria por tempo de serviço, informadas para a RFB pelo seu empregador como tributaveis. Poderá este contribuinte declarar os dois rendimentos totalmente isentos, em função do seu benefício por ser portador de uma doença que o isenta do IR, mesmo que a RFB divulgue no “extra to da DIRPF em seu site que as informações da declração são divergentes da que foram informadas pelo empregador? Este benfício vigora a partir de 19/07/2011 quando emitido o LAUDO PERICIAL, ou 29/07/1998, data mencionada no laudo como data de início da doença?
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