Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: VENDAS CANCELADAS

  • Pergunta n° 33937, postada em 23/4/2012, às 08:00

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia. Atuamos em empresas do ramo de administração de bens próprios, cuja receita da atividade principal é aluguel. A empresa está no lucro presumido e optamos pelo regime de competencia, onde ocorre que com os contratos assinados há a geração consequente de receitas para o mes, sendo oferecidos a tributação mensal e trimestral. Ocorre que neste interim, há cancelamentos sem prévio aviso destes contratos sem que a empresa tenha recebido o primeiro aluguel. Devido a este fato, findos os periodos de apuração e vencimento dos tributos, no contexto geral penaliza a empresa em ter oferecido a tributação e a princiopio por "perder" os valores dos tributos, gerando um prejuizo a empresa. Temos contabilmente a rubrica de VENDAS CANCELADAS, onde surge a seguinte dúvida: Se tributarmos em determinado mês um aluguel cujo contrato foi canceleado após vencimento com pagamento dos tributos, perante o RIR e a legislação das contribuições sociais: Poderia a empresa munida da rescisão ou desistencia da locação, utilizar deste lançamento contabil, e dentro do seu conceito, como instrumento de dedução da base de calculo das receitas no momento/competencia que vier ocorrer o fato? Ex.: Como se fosse uma devolução de vendas. Se possivel nos passar embasamento legal. Obrigado

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página