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PERGUNTA: ICMS-MT
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Pergunta n° 33924, postada em 20/4/2012, às 11:00
Autor(a): *** (Limeira - SP)
O Posto Fiscal do Estado do MT cobra antecipadamente o valor do ICMS sobre a aliquota integral de 17% sobre o montante da NFE, mesmo sendo a empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, as mercadorias que são revendida no Estado são em geral CAVALETES DE MAQUINAS, com NCM: 73.26.9090 não sendo SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA no Estado de origem (SP) e nem no Estado destinatario (MT), Conforme Protocolo ICMS nº 85 de 30/09/2011 (Federal) ANEXO UNICO. Mas se porventura a empresa optar por pagar o valor para continuar a revenda sem perigo de ser atuada pelo FISCO, qual procedimentos adotamos, emitimos uma GNRE (ou existe outra guia adotada pelo Estado MT) e recolhemos e destacamos o valor na NFE como ST ? A NFE será emitida como 6904 - REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO, será recolhido ICMS ?
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