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PERGUNTA: ICMS ST
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Pergunta n° 33844, postada em 13/4/2012, às 13:00
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado COnsultor, apreciaria uma informação. Determinada empresa produz os produtos 18.3.19 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Produtos sujeito a ST interna (empresa situada em MG) e com alguns estados conforme protocolos firmados. No aplicativo para Cálculo de ICMS ST disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda de MG, aparece a seguinte mensagem: "Se o remetente for ME ou EPP, não aplique a MVA Ajustada (Art. 19, §6º da Parte 1 do RICMS/02, introduzido pelo Dec. 45.688/11 em vigor a partir de 11/08/2011). A MVA só será ajustada quando a alíquota estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial substituto com a mercadoria em operação interna for maior do que a alíquota interestadual (Art. 19, §5º da Parte 1 do RICMS/02)." O que está mensagem quer dizer ? A empresa é EPP optante pelo Simples Nacional, neste caso por exemplo se for feita uma venda para o Estado da BA, conforme Procoto 26/10 tem ST de MG para BA, uma venda no valor de 1.000,00, vou levar em consideração a aliquota de 7% (interestadual) e a aliquota de 18% (praticada internamente no estado da BA) e vou fazer uma venda para BA, o aplicativo da SEFAZ MG, da uma MVA ajustada de 65,59%, então uma mercadoria de 1.000,00, tem sua base para calculo de St em 1.655,90, (1000,00 x 65,59% da MVA ajustada), visto que a aliquota interna é de 18% o ICMS seria R$ 298,06 - 70,00 do credito sobre os R$ 1.000,00 do preco do produtos, ficando entao o ICMS ST em 228,06, este calculo está correto ? E como fica se a empresa for EPP do SImples Nacional ? Antecipadamente agradeço a atençao dispensada.
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