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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REPSOSTA PERGUNTA 35918 (DÚVIDAS)
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Pergunta n° 33820, postada em 11/4/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde A algum tempo atras fiz a pergunta e ela foi respondida, o numero da resposta é 35918. Porém ainda há uma dúvida, a pergunta foi feita dentro de um contexto de uma pergunta anterior. Na referida resposta, foi dito que a relação dos serviços que são obrigados a reter o ISS. Li o artigo os artigos 7º a 11 do Regulamento do ISS do Distrito Federal – RISS/DF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 25.508/2005, e eentendi que quando o serviço é prestado no DF em condomínio residenciais e comerciais a retenção é obrigatória, conforme Art. 8º - Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, quando vinculados ao fato gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário, e cujo local de prestação do serviço situe-se no Distrito Federal: XII - aos condomínios comerciais e residenciais; A dúvida é, mesmo quando o prestador de serviços for Pessoa Física? No que diz respeito a retenção de IR, foi me passado para leitura o RIR/1999 artigo 647: Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º). § 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados: Porém ate onde eu entendi, essa retenção é obrigatória para pagamentos de Pessoa Jurídica para Jurídica. Minha dúvida é se existe retenção no caso de prestação de serviços (Advogado) pessoa física, para o condomínio pessoa jurídica? Agradeço sua atenção. Att Lucas Lima
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