Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECOLHIMENTO DE PREVIDÊNCIA
-
Pergunta n° 3372, postada em 17/9/2004, às 08:13
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
BOM DIA!!! A Empresa é optante pelo SIMPLES como Microempresa, foi acionada na justiça do trabalho e terá que recolher as contribuições previdenciárias devidas, sendo: Empregado R$ 266,63 Empregador R$ 1.045,31 Terceiros R$ 275,59 Fizemos o recolhimento da parte do empregado, e anexamos o extrato da Receita Federal, onde consta a opção pleo SIMPLES. O juiz não aceitou e exige o recolhimento da parto do Empregador mais a de Terceiros, para o desbloqueio da conta corrente bancária da empresa. A advogada da empresa pediu para que fizessemos um parcelamento deste valor e após o pagamento da 1ª parcela pederiamos o cancelamento do parcelamento. PERGUNTA: É correto este procedimento do parcelamento e o seu cancelamento posterior? Como poderiamos confessar uma dívida e depois pedir o cancelamento? Temos outra opção junto ao Juiz da Vara para provarmos que não estamos obrigados a esse recolhimento?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.