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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SOCIEDADE OU CONJUNTO DE SOCIEDADES DE GRANDE PORTE - AUDITORIA
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Pergunta n° 33698, postada em 28/3/2012, às 16:00
Autor(a): *** (Niteroi - RJ)
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.638/2007, considera-se de grande porte, para tais fins, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior: a) ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais); ou b) receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Tais empresas ficam obrigadas à Auditoria Independente e à publicação das Demonstrações Contábeis. Indaga-se se o Parecer da Auditoria tenha que ser assinado por Auditor obrigatoriamente registrado na CVM, mesmo em se tratando de uma empresa familiar e com capital fechado.
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