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PERGUNTA: OPÇÃO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 33659, postada em 26/3/2012, às 11:00
Autor(a): *** (Marechal Cãndido Rondon - PR)
Bom dia Possuimos como cliente empresa que possui a atividade no CNAE 8599-6/04-Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. A empresa foi constituída em 2010 e optante pelo simples nacional, pelo Anexo III. A empresa é empresa limitada e possui dois sócios, marido e esposa. O sócio majoritário que é o sócio administrador da empresa é palestrantre de renome nacional, ministrando palestras na área motivacionais, palestras na área desenvolvimento profissional. Algumas empresas a quem o palestrante presta serviços, alegam que a empresa não poderia ser optante pelo simples nacional. Fizemos alguns contatos com outros palestrantes que possuem o mesmo tipo de situação, e todas as empresas destes palestrantes são optantes do simples nacional. Diante do exposto,. perguntamos: 1-Qual seria o problema de não se poder optar pelo Simples nacional ? Seria pelo fato a atividade ser de treinamento ? Palestra é considerado treinamento ? 2-O art.17 da LC 123/2006 veda a opção ao simples nacional da PJ que preste serviços decorrente da atividade intelectual de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, seja profissão regulamentada ou não. O que é considerado atividade intelecutal ? 3-Sabe se há no site do contador perito matéria específica sobre o assunto ? Obrigado. ADEMIR OSCAR DREHER Contador/Diretor
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