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PERGUNTA: RETENÇÃO DE IR
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Pergunta n° 33658, postada em 26/3/2012, às 08:00
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Uma empresa corretora de seguros, recebe comissão das seguradoras diariamente. Quando o depósito da comissão excede o limite para retenção do IR, esta retém o imposto da corretora. No final do mês é emitido um extrato com o total de comissão do mês, e o valor de retenção de IR somente nas comissões diárias que houveram a retenção, (a retenção de IR não é feita no total da comissão do mês). Minha dúvida é a seguinte, a corretora pode emitir uma nota fiscal para a seguradora com o valor total de comissão recebida no mês e destacar somente o valor que lhe foi retido durante todo o mês? Sendo que se calcular o valor de IR do valor total de comissão, esse valor é maior do que o que foi retido. (Por exemplo, o total de comissão do mês foi de R$ 5.000,00 e a soma das retenções durante o mês de R$58,00).
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