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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BASE DE CALCULO DO SIMPLES NACIONAL - PRESTADORA DE SERVIÇOS
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Pergunta n° 33588, postada em 19/3/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Chavantes - SP)
TEMOS UM CLIENTE COM RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMOU CONTRATO COM EMPRESA LOCALIZADO NA VENEZUELA CUJA OPERAÇÃO CONSISTE EM : NOSSO CLIENTE FUNCIONARÁ COMO COBRADORA DE DÉBITOS DE CARTÕES DE CRÉDITOS, SENDO QUE O DINHEIRO ARRECADADO É DEPOSITADO EM SUA CONTA CORRENTE. NO FINAL DO MÊS APURA-SE O MONTANTE RECEBIDO E REPASSA PARA A EMPRESA LOCALIZADA NA VENEZUELA, RETENDO 3% DE COMISSÃO. PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO, COMO PROCEDER PARA EVITAR PROBLEMAS COM O FISCO BRASILEIRO, SENDO QUE A PRINCIPAL PREOCUPAÇÃO É COM O MONTANTE MOVIMENTADO NA CONTA BANCÁRIA ONDE SOMENTE 3% SERÁ RECEITA OPERACIONAL.
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