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PERGUNTA: EIRELI
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Pergunta n° 33557, postada em 15/3/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Com o advento da lei 12.441/2011. Criou-se a figura do empresário LTDA, com capital mínimo de 100 SM, e portanto a responsabilidade apenas com terceiros fica limitada ao capital da nova empresa, ficando assim o capital do sócio de uma "CERTA FORMA" PROTEGIDO. Mas no entanto gostaria de saber o seguinte: Com a criação da nova lei, muda algo com relação da tributação e permissão de empresas que até 31.12.2011 (profissionais de profissões regulamentantes quem apesar de JUCESP aceitar o registro, não podem exercem sua atividade de forma empresarial já que o Artigo 151 do RIR é categórico em afirma que a pessoa jurídica nada mais é do que uma pessoa física e como tal deve ser tratada. (exemplos PJ de firma empresário - atividade médica, até então vedada a constituição como empresário.
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