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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BASE DE CALCULO PIS/COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS, ALUGUEL E OUTRAS
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Pergunta n° 33430, postada em 2/3/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Segundo a LEI 10637/02 Estão excluidas da não cumulatividade as Receitas das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas, auferidas por empresas de serviços de informática. Nesse caso entendo que não importa se a empresa apura Lucro Real ou Presumido, estaria enquadrada no regime cumulativo. NESSE CASO - como fica a tributação das receitas financeiras? Faz ou não faz parte da base de calculo do PIS/COFINS CUMULATIVO?
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