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PERGUNTA: BASE DE CALCULO FALTA E ATRASO
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Pergunta n° 33392, postada em 29/2/2012, às 08:00
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Bom dia, de acordo com a legislação a base de cálculo do pis folha de salários é a folha de pagamento mensal, que compreende os valores dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênios, adicional noturno, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a cinqüenta por cento do salário. A dúvida é: as faltas e atrasos descontadas dos salários, devem ser deduzidas da base de cálculo do pis? Exemplo 1: valores que constam na folha de pagamento: salário 30 dias R$ 1.000,00, falta R$ 66,66, atraso R$ 10,00. A base de cálculo do pis será R$ 1.000,00 ou R$ 923,34? Exemplo 2: salário mensal R$ 1.000,00, o funcionário faltou dois dias e consta na folha salário 28 dias R$ 933,24. A base de cálculo do pis será R$ 933,24 ou R$ 1.000,00 (mesmo que não conste as faltas na folha de salário)? Obrigado.
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