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PERGUNTA: IMPUGNAÇÃO DO TERMO DE INDEFERIMENTO
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Pergunta n° 33385, postada em 28/2/2012, às 16:00
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Fiz a solicitação de opção pelo simples nacional de uma determinada empresa em 02/01/2012, resolvido todas as pendências existentes dentro do mês de janeiro/2012 e consultando o acompanhamento da opção constatamos que o pagamento de uma determinada guia foi com data de vencimento e apuração errado. O pagamento dessa guia foi efetuado em data de 26/01/2012, constatamos o erro em 14/02/2012 e solicitamos REDARF em 15/02/2012 onde foi emitido a certidão negativa. No dia 23/02/2012 a Receita Federal emitiu o termo de indeferimento da opção pela falta de pagamento da guia. Sendo que o sistema não teve tempo de acatar o REDARF. Agora precisamos fazer a impugnação, estou precisando de ajuda nos seguintes itens da impugnação: II - O DIREITO II. 1 - PRELIMINAR Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o termo de indeferimento. II. 2 - MÉRITO ( inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72) Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).
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