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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE PRODUTO IMPORTADO PARA REVENDA, HÁ CREDITO DE PIS/COFINS?

  • Pergunta n° 33335, postada em 22/2/2012, às 17:00

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa paulista distribuidora de produtos e artigos para animais domésticos, dentro do regime não cumulativo do PIS/COFINS, compra de uma empresa importadora situada também em território paulista produtos de origem alemã, com a seguinte classificação fiscal NCM/SH 4201.00.90, a respectiva NF-e do importador vem com os seguintes dados: CST-ICMS = 000 CFOP = 5102 No arquivo magnético da NF-e o código da CST do PIS/COFINS é 1. Pergunta: Pode a Distribuidora fazer uso do credito do PIS/COFINS sobre a respectiva aquisição para revenda, ou por ser um produto de origem estrangeira há algum impedimento legal? Obrigado, Marcos

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