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PERGUNTA: PIS/COFINS NA IMPORTACAO
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Pergunta n° 3317, postada em 4/9/2004, às 21:55
Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)
prezado sr.contador As empresas tributadas pelo Lucro presumido que importam produtos, sao tributadas duas vezes, uma na entrada do produto em terrirorio Nacional, e outra quando das vendas desses produtos importados. Em minhas pesquisas chequei a conclusao que estas empresas devem importar seus produtos via Trading, visto esta recolher Pis/Cofins sobre os servicos prestados e nao pelos produtos importados,, fugindo assim da bi=tributacao. o que o sr.perito contador acha.....
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