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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/08/2025: Perguntas: 65.701 | Respostas: 69.109

PERGUNTA: ICMS/ST DIST HOSPITALAR

  • Pergunta n° 33054, postada em 24/1/2012, às 09:19

    Autor(a): *** (Uberlandia - MG)

    Uma empresa enquadrada como Distrib.Hospitalar no estado de Minas, adquire produto sujeito a ST do estado de São Paulo, (que faz parte do Protocolo)sendo que o fornecedor não é distrib. Hospitalar e nem fabricante, mas sim importador e atacadista. Nos Art.59-A e 59-B diz o seguinte: Art. 59-A. A substituição tributária não se aplica à operação que destinar a distribuidor hospitalar mercadoria de que trata o item 15 da Parte 2 deste Anexo. (1166) Art. 59-B. O distribuidor hospitalar situado neste Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subseqüentes com as mercadorias de que trata o item 15 da Parte 2 deste Anexo. Nossa dúvida é: Os artigos acima se aplica na questão aqui exposta? Caso seja positivo, como será nossas vendas desses produtos para não contribuinte dentro do estado? Caso haja recolhimento na operação interestadual a líquota do ICMS/ST a ser aplicada, será 12% ou 18%? Sem mais para o momento Ficamos no aguardo

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