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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ICMS -SÃO PAULO- CRÉDITO -COMUNICADO CAT 36/04

  • Pergunta n° 3301, postada em 1/9/2004, às 16:47

    Autor(a): *** (Catanduva - SP)

    Boa tarde: Ref: Comunicado CAT nº36 de 29/07/2004. Nós, que mantemos Escritório de Contabilidade, estamos tendo muita dificuldade em lidar com os créditos de ICMS de compras feitas por contribuinte paulista de estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação. Para cada produto adquirido temos de recorrer à Legislação daquele Estado para observar se há ou não benefício de incentivos fiscais que o contemple. Para as empresas paulistas que mantêm regime normal de apuração (RPA) não temos dúvida quanto ao procedimento. Entretanto, quanto àquelas que estão enquadradas no Regime Simplificado, pergunto: Devemos considerar o incentivo fiscal para efeito de recolhimento do diferencial de alíquotas? Ou simplesmente consideramos o valor destacado como ICMS na Nota Fiscal? Grato, pela costumeira atenção. Edegar Pirola.

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