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PERGUNTA: LOTEAMENTO
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Pergunta n° 32942, postada em 11/1/2012, às 14:42
Autor(a): *** (Rio Claro - SP)
Boa tarde, Pessoa fisica equiparada à P. Juridica,que apura Lucro Presumido recebe mensalmente pela venda dos lotes o resultado liquido da seguinte composição: parcela do valor do terreno + juros sobre recebimento em atraso e menos descontos sobre recebimento antecipado. Tenho calculado os impostos (IRPJ/CSLL/PIS/cofins) sobre o resultado liquido, por exemplo: parcela= 100,00, juros=10,00- desconto 5,00, recebimento liquido= 105,00. Sobre os 105,00 aplico os 8% ref IR, 12% ref CSLL para achar a base de calculo e aplico 3% ref Cofins e 0,65% ref. Pis. Pergunto: Está correto? ou devo desconsiderar o desconto na apuração do IR e CSLL e devo calcular o PIS e COFINS somente sobre o valor da Parcela? Grata
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