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PERGUNTA: ALÍQUOTA ZERO - PIS/COFINS - INFORMÁTICA
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Pergunta n° 32912, postada em 10/1/2012, às 10:37
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Prezados Conforme Lei 5.602 de 02/12/2005, determina incentivo fiscal PIS/COFINS, com alíquota zero na venda para empresas optantes do Lucro Presumido e Lucro Real. No Art. 2° expressa os valores limite de venda por unidade para ter o benefício. Desta forma, nossa empresa mesmo que haja venda de duas unidades, emitimos a Nota Fiscal por unidade, porque entendemos que a lei determina a venda no varejo, possibilitando a glosa, pois tal procedimento ultrapassa os limites estabelecido em lei. Diante do exposto, nossa interpretação está correta?
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