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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RET
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Pergunta n° 32854, postada em 4/1/2012, às 12:44
Autor(a): *** (Olinda - PE)
Também já é de nosso conhecimento que a empresa contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do PMCMV, prescinde de qualquer termo de opção, para pagamento unificado (RET). Ocorre que: O contrato de construção foi assinado pelo "consórcio". A nota fiscal para cobrança dos serviços foi emitida pelo "consórcio", porém os tributos deverão ser pegos pelas empresas participantes do "consórcio", conforme dispõe a IN RFB 1.199/2011. Pergunta-se as empresas consorciadas simplesmente recolhem os tributos sem formular qualquer opção pelo RET? Caso negativo, como as empresas consorciadas poderão formular a opção pelo RET, uma vez que não são responsáveis pela construção?
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