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PERGUNTA: REMUNERAÇÃO DE CONSELHEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
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Pergunta n° 32817, postada em 2/1/2012, às 10:58
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma S/A do Lucro Real sediada no Brasil irá remunerar conselheiros que residem no exterior e integram o Conselho de Administração. Dessa forma, pergunta-se: Qual deverá ser a alíquota utilizada para o IRRF? Qual deverá ser o Código do DARF? Este tipo de remuneração é enquadrada como Pró-Labore? A afirmativa abaixo está correta? "...o rendimento que os expatriados receberão a título de remuneração - Pro-Labore – DEVERÁ ser tributado sob a alíquota de 25% exclusivamente na fonte e o código do recolhimento do DARF deverá ser 0473. Este recolhimento é obrigatório porque os expatriados são considerados como Não Residentes fiscais no Brasil pela condição de fazerem parte do Membro do Conselho de Administração da empresa que por sua constituição é uma S/A que não obriga ao membro do conselho estrangeiro a possuir um visto permanente no País, desde que possua um Representante/Procurador no Brasil. As obrigações Previdenciárias também serão devidas. "
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