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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: REMUNERAÇÃO DE CONSELHEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR

  • Pergunta n° 32817, postada em 2/1/2012, às 10:58

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    Uma S/A do Lucro Real sediada no Brasil irá remunerar conselheiros que residem no exterior e integram o Conselho de Administração. Dessa forma, pergunta-se: Qual deverá ser a alíquota utilizada para o IRRF? Qual deverá ser o Código do DARF? Este tipo de remuneração é enquadrada como Pró-Labore? A afirmativa abaixo está correta? "...o rendimento que os expatriados receberão a título de remuneração - Pro-Labore – DEVERÁ ser tributado sob a alíquota de 25% exclusivamente na fonte e o código do recolhimento do DARF deverá ser 0473. Este recolhimento é obrigatório porque os expatriados são considerados como Não Residentes fiscais no Brasil pela condição de fazerem parte do Membro do Conselho de Administração da empresa que por sua constituição é uma S/A que não obriga ao membro do conselho estrangeiro a possuir um visto permanente no País, desde que possua um Representante/Procurador no Brasil. As obrigações Previdenciárias também serão devidas. "

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