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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PIS/COFINS CUMULATIVO

  • Pergunta n° 3278, postada em 29/8/2004, às 22:42

    Autor(a): *** (Siderópolis - SC)

    Boa noite! A lei 10.833/2003 em seu art. 10 inciso VII deixa claro que empresa de Transporte Rodoviário de passageiros deverá tributar a Cofins a alíquota de 3%, já a lei 10.637/2002, não dá esta mesma disposição quanto ao PIS , no meu entendimento devo calcular 3% de Cofins e 1,65% de PIS e efetuar os créditos ao qual a empresa tem direito. Mas fiquei em duvida quando fui fazer uma consulta neste site em Contribuições do PIS - Cumulativo – Contribuintes do PIS Cumulativo, lá diz que empresa de transporte de passageiros deverá calcular o pis a alíquota de 0,65%. Gostaria de esclarecimentos sobre este assunto pois não encontrei na legislação nenhuma alteração a lei nº 10.637/2002. Atenciosamente Zulani

Atenção!

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