Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRANSFERÊNCIA NUMERÁRIO EXTERIOR
-
Pergunta n° 32739, postada em 15/12/2011, às 14:42
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde!! 1 - Meu cliente Pessoa Jurídica domiciliada no país, quer efetuar um pagamento para uma assessoria administrativa que está tendo do exterior, essa assessoria no exterior pode ser prestada por pessoa física ou por pessoa jurídica. Qual a forma correta de fazer a transferência deste numerário? Quais os impostos que incidirão sobre essa transferência? Os impostos a serem pagos nesta operação dependem do país que será feita a transferência? 2 –Esse mesmo cliente tem como sócio, uma pessoa Jurídica domiciliada no exterior (Panamá), esse sócio PJ, fez um empréstimo para a pessoa jurídica, minha cliente, domiciliada no Brasil há algum tempo atrás. Agora querem, ao invés de pagar esse empréstimo, transformá-lo em aumento de capital da sócia estrangeira. Pergunto: 1 -Isso é legal? Se for, qual base legal permite isso? 2 –Tributariamente, resultaria em algum ônus para o meu cliente, ou seja, meu cliente terá que pagar algum imposto por essa integralização efetuada através da quitação de um crédito que a PJ domiciliada no exterior tem com ela? 3 –Caso seja possível essa integralização, o valor em reais da integralização se converte pela taxa de câmbio da data do empréstimo ou da data da alteração contratual? obrigada
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.