Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SERVIÇOS DE CONCRETAGEM
-
Pergunta n° 32735, postada em 15/12/2011, às 10:00
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Bom dia! Determinada empresa, com atividade de serviços de concretagem de estruturas, CNAE 4399-1/99, pediu inscrição da SEFAZ-BA na condição EP - ESPECIAL, pelo fato de que a atividade exercida pela empresa não acarretará em incidência do ICMS mas sim do ISSQN. A empresa pretende pedir a confecção de formulários contínuos de notas fiscais modelo 01 e conjugada (Produtos e Serviços) para que seja discriminado os materiais usados no serviço de concretagem e também o valor do serviço prestado. Em 1º de novembro de 2011 a SEFAZ baixou todas as inscrições estaduais na condição de ESPECIAL, conforme Decreto 13.165 de 11/08/2011. Dessa forma gostaria de saber se é necessário que essa empresa peça nova inscrição na condição de NORMAL, mesmo não sendo contribuinte do ICMS, apenas para informação dos materiais usados no serviço, uma vez que haverá a circulação dos materiais (trajeto percorrido pela betoneira até o canteiro de obras e a preparação final da mistura dos materiais e aplicação nas estruturas) ou basta emitir a nota fiscal de serviços e discriminar os materiais em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES? Agradeço! Júlio
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.