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PERGUNTA: CREDITOS DE ICMS NA SUBCONTRATADA
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Pergunta n° 32655, postada em 7/12/2011, às 15:13
Autor(a): *** (Fraiburgo - SC)
Boa Tarde: Possuo um cliente(transportadora), que é exclusivo SUBCONTRATADO, efetua as operações de registro de saidas atraves de um unico conhecimento de frete mensal, sem destacar ICMS, de acordo com o Anexo 5°, Artigo 68° do RICMS/SC, e efetuando a relação de todos os CTRC's da CONTRATANTE, onde consta o destaque do ICMS; Minhas duvidas ocorrem pelo seguinte: O ICMS é destacado e pago pela CONTRATANTE, meu cliente o SUBCONTRATADO, emite um CTRC mensal para acorbertar a operação sem o destaque do ICMS, a primeira operação é tributada pelo ICMS(CONTRATANTE), a segunda operação apenas existe o destaque do AJUSTE SINEF 03/02(SEM DESTAQUE DE ICMS PELA SUBCONTRATADA, por já ter sido destacado anteriormente e pago pela CONTRATANTE); 1ª Duvida: Esta operação na SUBCONTRATADA ela é isenta ou é não-tributada, não localizei no RICMS/SC onde conste está informação? 2ª Duvida: E os créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado, Combustivel, pneus, peças para manutenção da frota na SUBCONTRATADA, poderei estar utilizando normalmente, pois ela efetua APURAÇÃO NORMAL mensal de ICMS, sem opção pelo crédito presumido, sendo que não existe DÉBITO de ICMS no CTRC emitido, ocassionando acumulo de CREDITOS de ICMS, pois meu Cliente trabalha EXCLUSIVO para um UNICO CONTRATANTE, sendo que a operação já é tributada e paga na origem; poderá estes créditos serem RESTITUIDOS, ou transferidos para aquisição de novos VEICULOS para a FROTA propria na SUBCONTRATADA? Este Procedimento está correto, existe base legal ou é Indevido? Édirson Luiz Trombetta e-mail: trombetta@hbinfo.com.br
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