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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: TRANSFORMAÇÃO FIRMA INDIVIDUAL EM LTDA.

  • Pergunta n° 32559, postada em 28/11/2011, às 16:01

    Autor(a): *** (Cambuí - MG)

    A Lei Compl. 128 diz que uma sociedade que tenha um único sócio pode admitir outros sócios transformando-a em Ltda. Tenho um caso de firma firma individual, (empresário individual), faleceu em 08/2011,no inventário, ficou na partilha da seguinte forma: 50% para viúva meeira e 25% para cada filho (Dois filhos). Poço neste caso, transformar a firma que era individual em Ltda., mesmo não havendo o titular da empresa, apenas os herdeiros acima. Pois a lei fala em sócio remanescente, no caso de morte, não existe sócio remanescente (espólio). Aguardo respostas.

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