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PERGUNTA: PAGAMENTO DE ALUGUEL.
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Pergunta n° 32536, postada em 24/11/2011, às 17:26
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Duas empresas, tendo ambas o mesmo sócio majoritário, sendo uma optante pelo lucro presumido(construtora)e a outra pelo lucro real(hotel).A Construtora é proprietária do imovel onde funciona o hotel,que o aluga mediante contrato ao hotel.Nossa dúvida refere-se ao pagamento de aluguel.Mensalmente o HOTEL(optante pelo lucro real) paga a CONSTRUTORA(optante pel lucro presumido) um aluguel VARIAVEL ou seja., o valor é estipulado de acordo com a RECEITA BRUTA DO HOTEL. Tudo isso consta do contrato de aluguel. Perguntamos:É LEGAL ESSE PROCEDIMENTO?
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