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PERGUNTA: OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS GLP
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Pergunta n° 32518, postada em 23/11/2011, às 09:26
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Empresa atacadista e varejista de gás GLP (todos os Estados são signatários da substituição tributária do ICMS), localizada no RS, vende para outros Estados, para órgãos públicos e para consumo final, adquirindo o produto do varejista da cidade onde deve ser entregue o gás, fazendo uma operação triangular, emite a nfe de venda ao adquirente e a entrega é feita pelo varejista do local, pergunta: 1) Na operação de venda do RS para outros Estados deve ser destacado o ICMS próprio e a ST-ICMS (produto p/consumo final); 2) Caso sim, o varejista de outros Estados ao vender para o atacadista do RS deve aplicar a ST-ICMS (operação triangular); 3) Qual o procedimento correto nestas operações. CM.
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