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PERGUNTA: CESSÃO DE DIREITOS
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Pergunta n° 32336, postada em 1/11/2011, às 14:16
Autor(a): *** (Niteroi - RJ)
Empresa "A" adquiriu de empresa "B" os direitos que esta detinha para aquisição de um imóvel. Desta forma, Empresa "A" ressarciu à Empresa "B", as parcelas já por ela pagas e continuou a pagar (em nome da Empresa "B") as que foram vencendo até quitação total. Pela cessão, pagou antecipadamente o equivalente a 10% do valor do bem. Indago se o valor pago pela Cessão de Direitos deverá ser contabilizado no Intangível e, se for o caso, como poderá ser amortizado, ou se deverá ser incorporado ao valor do imóvel. Muito Grato,
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