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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: RECEITAS DE ALUGUEL - CONDOMÍNIO (RESP 34605)

  • Pergunta n° 32335, postada em 1/11/2011, às 12:04

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom dia A Respeito da resposta 34605 ainda tenho algumas dúvidas:Como é dado o tratamento junto aos proprietários? Essas informações são declaradas onde, sendo que o condomínio não declara IRPJ? Qual formulário é enviado aos proprietários para a informação? Pelo o que eu entendi no Inciso II do referido Ato Declaratório diz o segunite I - o condômino estará sujeito ao cumprimento de todas as exigências tributárias cabíveis, relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), especialmente no que tange às normas contidas na legislação do imposto sobre a renda referentes à tributação de rendimentos auferidos com a locação de imóveis." Diz que o CONDÔMINO está sujeito... e não o CONDOMÍNIO. Alteraçãoes dos atos contitutivos do condomínio? Como Assim? A ata e a Convenção do Condominio não existiram mais ou terão alguma cláusula específica? No caso negativo qual seria os doccumentos que substituiriam? Quais inscrições necessárias nos orgãos competentes?Quais? A Inscrição Estadual??? Mais alguma? Agradeço a atenção.

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