Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CLASSIFICAÇÃO CURTO E LONGO PRAZO
-
Pergunta n° 3233, postada em 20/8/2004, às 12:18
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Rufino ! Ainda com relação a classificação dos grupos de curto e longo prazo, faço a seguinte indagação: I) No caso de uma empresa, cooperativa de crédito, apurar os resultados semestralmente, como será a classificação de curto e longo prazo. Se tiver com data base 30/06/2004, a classificação de CP será até 30/06/2004 e LP após a referida data. Contudo, se fizer a classificação de acordo com a 6.404/76, a classificação em curto prazo será até 31/12/2004. O período de avaliação de curto prazo será de 18 meses. Agora, vejamos um segundo caso: Se a data base for 31/12/2004, a avaliação em curto prazo será até 31/12/2005, ou seja, 12 meses. Assim, no momento de avaliação das dus demostrações, teremos compração com valiações diferenciadas. Assim, qual o tratamento que deverei dar, já que a empresa, cooperativa de crédito, elvanta balanços semestralmente ? 2) Com relação a lei 6.404/76, há omissão do período para avalição na classificação de curto e longo prazo, deixando ao entendimento do termo exercício do exercício seguinte. Será que a intenção do lesgislação foi o de 360 dias, ou 1 ano, visto que as maiorias das empresas levantam balanços em dezembro de cada ano com data-base. Veja, que a data da construção da lei foi em 1976, quando ainda os momentos de levantamento de balanços eram anuais, não havendo os regimes tributários ora vigentes. Obrigado pela atenção forte abraço JOsé Carlos PS: Desculpe pela insisitência no questionamento e controvérsia.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.