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PERGUNTA: ICMS ST
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Pergunta n° 32324, postada em 31/10/2011, às 15:18
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Boa tarde. Tenho um cliente que é do simples nacional, comércio, compra mercadoria st no estado de São Paulo que vem recolhido o icms antecipado através da GNRE. Depois ele revende essa mesma mercadoria para o Estado de Goiás (que não tem protocolo com Minas). Nesse caso, quando a mercadoria for ST também em Goiás, ele deve pagar novamente o icms st (6404), através da GNRE para o Estado de Goiás, ou manda a mercadoria tributada (6102)?
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