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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INSTR. NORMATIVA 1.157 06/2011
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Pergunta n° 32318, postada em 31/10/2011, às 11:12
Autor(a): *** (Ji-Paraná - RO)
Conf. Instrução normativa 1.157, em seu Art. 3º, par. 1º, observa que: § 1º Conforme determinação do inciso II do § 5º do art. 55 da Lei nº 12.350, de 2010, a pessoa jurídica vendedora dos produtos de que tratam os incisos I a III do art. 2º, deverá estornar os créditos referentes à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando decorrentes da aquisição de insumos vinculados a produtos vendidos com suspensão da exigência das contribuições na forma dos referidos incisos do art. 2º.Pergunta-se ref os creditos ref. embalagens, energia eletrica, deverei estornar todos?
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