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PERGUNTA: LOCAÇÃO DE GUINDASTE COM OPERADOR
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Pergunta n° 32314, postada em 31/10/2011, às 08:04
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Estamos com a seguinte situação: Uma empresa optante pelo simples nacional cuja atividade principal é a locação de guindaste com operador (cnae 43.99-1-04) prestou serviços para uma multinacional. O guindaste é um equipamento que exige qualificação especial para operá-lo e não há como alugar o guindaste sem o operador que é funcionário da empresa contratada. A multinacional está exigindo que seja feita a retenção de INSS sobre cessão/locação de mão de obra com alíquota de 35% sobre o total da fatura ou seja: - uma fatura no valor de R$100.000,00 tem um destaque de 35% a título de mão-de-obra que dá R$35.000,00 e sobre estes R$35.000,00 é feita retenção de 11% de INSS no valor de R$3.850,00. Pergunto: - o procedimento da multinacional está correto? - locação de guindaste com operador é locação de mão de obra? É cessão de mão de obra? - se estiver correto, a empresa optante pelo Simples Nacional estará sujeita a exclusão por conta desta retenção de INSS que caracteriza a cessão ou locação de mão de obra? Grata, Marcia
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