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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CREDITO ICMS
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Pergunta n° 32272, postada em 25/10/2011, às 09:13
Autor(a): *** (Passo Fundo - RS)
De acordo com o artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 87/1996, e artigo 31, inciso I, alínea "C", seus itens e notas, do Livro I do RICMS/RS, com as respectivas alterações posteriores, somente dará direito a crédito do ICMS ao contribuinte a entrada de energia elétrica no estabelecimento: a) quando for objeto de operação posterior de saída de energia elétrica; b) quando for consumida no processo de industrialização; c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses. Pergunta: Para poder utilizar os credito acima a empresa tem que ser tributada sobre o Lucro Real ou nao, onde encontro mais materias sobre o assunto. Sem mais, Atenciosamente
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