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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE RETENÇÕES
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Pergunta n° 32256, postada em 21/10/2011, às 14:01
Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)
Prezados Senhores, temos um cliente prestador de serviços que faz retenção de pis, cofins, ir e csll em suas notas fiscais por ele emitidas, portanto temos uma dúvida: Em que mês tenho que fazer a compensação das retenções nos valores dos impostos, no mês da emissão da nota fiscal, ou no mês do recebimento do valor correspondente ao valor líquido da nota pelos serviços prestados, sendo que a apuração tributária desta empresa é regime de competência, ou seja recolho os impostos de acordo com o mes da emissão da nota fiscal. no aguardo, atenciosamente, Marcos Almeida
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