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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMLATIVO
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Pergunta n° 32239, postada em 20/10/2011, às 15:51
Autor(a): *** (Araras - SP)
Gostaria de esclarecimentos sobre a questão do regime cumulativo e não cumulativo. A empresa em questão tem como ramo de atividade, conforme contrato social: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PROCESSOS EMPRESARIAIS, SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO, APOIO ADMINISTRATIVO E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA ABRANGENDO A RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E CRÉDITOS, INCLUINDO IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E OUTROS VALORES DE QUALQUER NATUREZA E SERVIÇOS DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS. CNAE: 70.20-4/00 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA. Preciso saber, se esta empresa que apura o IRPJ com base no Lucro Real, pode se enquadrar no regime de incidência cumulativa, para apuração do PIS e da COFINS, ou não. Obrigada, Deise.
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