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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.237 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: SERVIÇOS DE SUBEMPREITADA, EMPREITADA POR ADMINIST

  • Pergunta n° 32212, postada em 19/10/2011, às 10:20

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados Senhores, Bom dia! Estou com a seguinte dúvida: Meu cliente presta "serviço" de locação e manutenção de elevadores para construção civil, denominado elevador cremaleira, e locação de mão-de-obra para operação destes elevadores. Sendo assim o contrato é feito de locação e outro de locação de mão de obra. Os códigos de serviços que estão disponíveis no CCM são:06491 (fornecimento de mão de obra) e 07498(Manutenção e Conserto), desta forma o serviço prestado compreende no CCM e objetivo social.Quanto as retenções todas estão sendo feita, ISS,IRRF, 4,65% e INSS. A dúvida é que o tomador do serviço somente pagará o NF se o código do serviço for o 01023(execução por administração,empreitada, subempreitada de obras na construção civil).O objeto social da empresa não compreende execução ou empreeitada e subempreitada de obras, mas sim somente a locação da mão de obra do operador.O cliente diz que o código do serviço descrito a NF está divergente de acordo com a lei 6019/74 onde regulamenta a tercerização da mão-de-obra frizando que o prazo é de 3 meses prorrogavel por igual período, mas o serviço prestado não é tercerização (onde agência de empresa o faz), mas sim o fornecimento da mão-de-obra, sendo o funcionário registrado na empresa contratada ficando na empresa contratante pelo prazo da obra. O tomador do serviço está correto ou meu cliente procede na código do serviço prestado? GOstaria que o e-mail a ser respondido seja copiado o e-mail a seguir: joao.marcos@clmcontroller.com.br Agradeço, João Marcos

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