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PERGUNTA: GANHOS NA CESSÃO DE DIREITOS E QUOTAS DE CAPITAL
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Pergunta n° 32185, postada em 14/10/2011, às 18:04
Autor(a): *** (Olinda - PE)
Uma empresa detinha os direitos de um empreendimento imobiliário. Não mais pretendendo promover o empreendimento imobiliário, a empresa detentora do negócio, convida duas empresas para desenvolver o empreendimento. Isto posto, constituem uma sociedadade empresaria limitada com prósito específico (SPE), onde cada empresa participa no capital com um percentual de 33,33%. Após a constituição da SPE, as duas empresas convidadas a participar do negócio, remuneram com determinado valor, a empresa que inicialmente detinha o negócio. Posteriormente, promete passar 6% do valor total da comercialização das unidades imobiliárias, a título de aquisição das quotas da mesma empresa, que inicialmente detinha o negócio. Pergunto: 1 - Qual a tributação, pela remuneração dos direitos ao negócio, cedido as demais empresas. 2 - Qual a tributação pela cessão das quotas cedidas a demais empresa. Obs: Necessito de embasamentos legais.
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