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PERGUNTA: ICMS S/ TRANSPORTE DE CALCÁRIO P/ PRODUTOR RURAL
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Pergunta n° 3216, postada em 18/8/2004, às 14:24
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Boa Tarde: Há incidência de ICMS sobre transporte de calcário que sai da indústria com destino a produtor rural,tomador dos serviços? A dúvida surgiu pelo seguinte: a)O calcário é isento - art.41, Anexo I - RICMS; b)O art.358, §2º, Diz: o lançamento do imposto incidente nas operações com adubo, simples ou composto, fertilizante, calcário ou gesso, destinados exclusivamente ao uso na agricultura, fica diferido para o momento em que ocorrer (lei 6374/89, art.8º, XVII e § 10, na redação da Lei nº 9176/95, art. 1º, I): I -..... II - ......... III -.... § 2º - O diferimento previsto neste artigo é extensivo à correspondente prestação de serviço de transporte; c) Já o art. 17 das Disposições Transitórias - diz o seguinte: fica suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos arts. 355 a 361 deste Regulamento enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção, previsto no art. 41 do Anexo I, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados. Grato pela atenção. Edegar Pirola.
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