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PERGUNTA: ALUGUEL
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Pergunta n° 32153, postada em 11/10/2011, às 16:57
Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)
Prezados Consultores, O proprietário de um imóvel que tem como inquilina a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, constituiu uma sociedade empresária com a atividade de imobiliária, para administrar este aluguel. Esta imobiliária recebe pela administração 90% do aluguel e repassa para o proprietário 10%. No final do exercício após apurado o lucro da empresa esta distribui aos sócios. Desta forma o imposto pago reduz em 39,48% do que seria pago se o aluguel fosse pago diretamente para o locador sem a administração da imobiliária. A dúvida é: Este valor de 90% do aluguel, pago como serviço administrativo poderia ser motivo para que a RFB anule este ato comercial, já que o mesmo claramente mostra que trata-se de uma manobra tributária, com finalidade de redução da carga tributária? ou este ato é uma elisão fiscal, perfeitamente legal?
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