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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/08/2025: Perguntas: 65.700 | Respostas: 69.106

PERGUNTA: DIFERIMENTO

  • Pergunta n° 32135, postada em 10/10/2011, às 09:41

    Autor(a): *** (Araras - SP)

    Bom dia! Queira(m), por favor, orientar-nos ref. a seguinte situação: Nosso cliente, um revendedor autorizado de tratores e máquinas agrícolas adquire os produtos da própria fábrica que os fatura com "diferimento" do ICMS anotando "ICMS diferido nos termos dos §§ 1º. e 2º., artigo 1º. do Decreto Estadual 51.608/07 e com alíquota "0" – Decreto 6.006/06." Ele transaciona-os em operações normais diretamente com "produtores rurais", com igual comportamento. Porém, em função de algumas operações envolvendo "leasing" vem procedendo o faturamento, tendo como DESTINATÁRIA a empresa de LEASING, com indicações complementares (além dos dispositivos legais) no campo "dados adicionais – informações complementares": ADQUIRENTE (produtor rural); Nº. DO CONTRATO, Nº. DO PEDIDO (ENCOMENDA), IE / CNPJ E identificação da PROPRIEDADE RURAL. Mesmo levando-se em conta que o produtor rural está indicado em "observações" e como "destinatário" a empresa de "Leasing", perguntamos: NO CASO ESPECÍFICO APLICAR-SE-Á O DISPOSTO NO ARTIGO 1º. E §§ DO DECRETO 51.608/07 ("Nas sucessivas saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas, o lançamento do ICMS incidente fica diferido...a saída do estabelecimento rural dos produtos resultantes...") Poderiam nos esclarecer? Obrigado. Francisco

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