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PERGUNTA: ICMS/ST
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Pergunta n° 32085, postada em 5/10/2011, às 10:35
Autor(a): *** (Lages - SC)
UMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS COM SEDE EM SANTA CATARINA, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONSIDERANDO QUE OS PRODUTOS VENDIDOS POR ELA ESTÃO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS EM SC. ESTA EMPRESA TEM COMO FORNECEDORES, EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PORTANTO, DEVE EFETUAR O RECOLHIMENTO DO ICMS/ST NA ENTRADA DESTES PRODUTOS, POIS SÃO PAULO NÃO FAZ PARTE DO MESMO PROTOCOLO. CONSIDERANDO QUE A EMPRESA EFETUOU A COMPRA DE SP, RECOLHEU O ICMS/ST. NAS VENDAS DENTRO DE SC, IRÁ VENDER TUDO COMO CST 060, OU SEJA, SEM PAGAR ICMS. PORÉM QUANDO VENDER PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PARANÁ, QUAL O PROCEDIMENTO? CONSIDERANDO QUE PODERÁ TER PRODUTOS QUE FAZEM PARTE DO PROTOCOLO E PRODUTOS QUE ELA VENDE QUE NÃO FAZEM PARTE DE UM PROTOCOLO ENTRE SC/RS/PR? OUTRA DÚVIDA É QUANTO AO SINTEGRA, DEVERÁ SER ENTREGUE PARA QUAIS UF's?
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